SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EDITAL
CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA INFANTO-JUVENIL
“ALCIONE LÜNEWEBER – MILA BEHRENDT” - EDIÇÃO 2011
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Cultura, com a finalidade de estimular a produção literária local, e o intercâmbio com escritores brasileiros, institui o edital que regulamenta o Concurso
Nacional de Literatura infanto-Juvenil para o ano de 2011, que nesta edição homenageia a escritora ALCIONE LÜNE WEBER, que também assinas suas obras com o pseudônimo MILA BEHRENDT, atendendo as políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura.
REGULAMENTO
1- Poderão participar escritores maiores de 18 anos.
2- O tema será sobre lendas de Ponta grossa e deverá ser produzido em língua portuguesa.
3- Cada interessado poderá enviar 01 (uma) história inédita para cada categoria (entende-se por inédita a história infanto-juvenil nunca premiada em concursos anteriores e não publicada em livro até a data do encerramento das inscrições deste concurso).
4- Os interessados poderão concorrer em três categorias:
CATEGORIA 1 (para leitores iniciantes de 05 a 07 anos) com textos sobre LENDAS FANTÁSTICAS cujos assuntos e personagens girem em torno do universo imaginário, nas seguintes características:
A) Não poderão ultrapassar 04 (quatro) laudas;
B) A estrutura narrativa deverá ser simples (começo, meio e fim);
C) A linguagem deverá ser acessível e de fácil compreensão, com freses curtas e claras;
D) A obra, uma vez publicada, terá mais ilustrações e menos textos.
CATEGORIA 2 (para leitores em processo de 08 a 10 anos) com textos sobre LENDAS LÚDICAS cujos assuntos e personagens girem em torno de brincadeiras e situações engraçadas, apresentado de forma a estimular o envolvimento do leitor, nas seguintes características:
A) Não poderão ultrapassar 06 (seis) laudas;
B) A Estrutura narrativa deverá ter frases médias, contemplando temas sobre aventuras;
C) A obra, uma vez publicada, terá ilustrações criativas, visando o imaginário do enredo.
CATEGORIA 3 (para leitores fluentes e críticos de 11 a 13 anos) com textos sobre LENDAS DE EFEITO cujos assuntos e personagens girem em torno de situações de confronto e dificuldades, exercitando a participação do leitor na compreensão da mitologia e da simbologia, nas seguintes características:
A) Não poderão ultrapassar 10 (dez) laudas;
B) A estrutura narrativa deverá ser mais delineada, com frases mais longas, criando expectativa sobre as personagens e o enredo;
C) Suscitar interesse no leitor pela história;
D) A obra, uma vez publicada, terá ilustrações mais esboçadas do que finalizadas.
5- Os concorrentes não deverão enviar ilustração(ões) da(s) história(s). Uma vez selecionadas as obras vencedoras, serão convidados ilustradores que, em conjunto com os autores, definirão detalhes visuais de cada obra.
PREMIAÇÃO
6- Cada categoria terá 02 (dois) prêmios no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) cada um.
7- Um dos prêmios de cada categoria será conferido para escritores natos ou residentes na cidade de Ponta Grossa
INSCRIÇÕES
8- As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de março de 2011, enviadas exclusivamente via Correios.
9- O interessado deverá encaminhar as histórias em envelope (tamanho folha A4), com AR, sem identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo AR) para o endereço:
CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA INFANTO-JUVENIL “ALCIONE
LÜNE WEBER – MILA BEHRENDT” - EDIÇÃO 2011
CATEGORIA LOCAL (para os residentes em Ponta Grossa) ou NACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010-170
PONTA GROSSA, PR.
10-As histórias inscritas deverão ser encaminhadas obedecendo aos seguintes critérios:
04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4,
ESPAÇAMENTO: 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm; constando apenas o título no início de cada lauda, com a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, devidamente grampeadas.
11- Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações: Na Parte Externa:
a. nominação do concurso na parte externa e categoria da inscrição
b. título(s) inscrito(s)
c. CATEGORIA LOCAL (para os residentes em Ponta Grossa) ou
NACIONAL
No Interior:
d. nome e endereço completos
e. telefones para contato e endereço eletrônico caso possua
f. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito
g. fotocópia da cédula de identidade e CPF
h. breve biografia pessoal de até 10 linhas
(os documentos acima serão necessários para o processo de pagamento dos prêmios)
JULGAMENTO
12-As histórias serão julgadas por uma comissão de alto nível literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Conselho Municipal de Cultura, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso.
13-Os vencedores serão conhecidos no segundo semestre de 2011.
PUBLICAÇÃO
14- As histórias premiadas, serão publicadas em uma edição de 1.000 (mil) exemplares pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no 2º semestre de 2011, cabendo aos autores uma cota de 100 (cem) exemplares, a título de direitos autorais:
15- Os 900 (novecentos) exemplares restantes de cada história publicada, serão distribuídos gratuitamente em bibliotecas, escolas, instituições e para críticos literários.
DISPOSIÇÕES FINAIS
16-As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.
17-Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo de Ponta Grossa.
18-As cópias da(s) histórias(s) e os demais documentos entregues na inscrição não serão devolvidos após o concurso.
19- A Comissão Julgadora tem o direito de não premiar as obras concorrentes, caso julgue que as mesmas não tenham qualidade suficiente que justifique a premiação e a publicação.
20- É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.
21- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
22- Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das mesmas dentro das regras do concurso.
23- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.
24- Os participantes declaram estarem cientes e de acordo com este regulamento.
25-Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Elizabeth Silveira Schmidt
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
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